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Resolução de atividades complementares

ResoluçãoRESOLUÇÃO 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC05/2026

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Centro

Universitário UNIFTEC
Credenciado pela Portaria Ministerial n° 651 - D.O.U. 19/07/2016

dispõe sobre as ResoluçãoAtividades Complementares, considerando a Lei01/2020 do Conselho9.394, de Administração,20 Ensino,de Pesquisadezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e ExtensãoBases (CAEPE)

da

Assunto:Educação DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES, CONFORME PREVISTO NO PARECER CNE/CES 67/2001Nacional) e RESOLUÇÃOa CNE/CESResolução 2/CNE nº 2, de 18 de junho de 2007.

O Reitor do Centro Universitário UNIFTEC,Reitor, no uso de suas atribuições, em atendimento aà Legislação Educacional Brasileira, especificamente ao Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, apreciadoapreciada na 1ª Reunião do CAEPE, reunido no dia 2114 de fevereirojulho de 2020,

RESOLVE:2026,

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARESRESOLVE:

Art. 1º. Todos osOs cursos de graduação deverãodo possuir,Grupo Uniftec podem prever, em seus currículos,Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), carga horária paradestinada às Atividades ComplementaresComplementares, como parte integrante da estrutura curricular, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Parágrafo único. Nos cursos presenciais, quando houver previsão de Atividades Complementares no Projeto Pedagógico do Curso, sua matrizcarga curricular.horária observará o limite estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007.

Art. 2º. O cumprimento integral cumprimento das Atividades Complementares, nanos formaformatos e prazos,prazos previstosestabelecidos nesta resolução, é condição indispensável para a conclusão do curso.curso, quando previsto no PPC.

Art. 3º. PorNo Grupo Uniftec, as Atividades Complementares,Complementares entende-seestão umaalinhadas modalidadeà específicaperspectiva da formação integral do estudante, proporcionando experiências diferenciadas e inovadoras que favorecem:

I. desenvolvimento de atuaçãocompetências acadêmica,profissionais nae qualsocioemocionais; oII. corpoflexibilização discentecurricular dae Instituiçãointeração deverácom interagira nasociedade; suaIII. formação,indissociabilidade por meio da participação em programas deentre ensino, pesquisa e extensãoextensão; extracurriculares,IV. atividadesampliação estasda consideradasrelação pertinentesdo estudante com o mundo do trabalho; V. utilização de ferramentas tecnológicas e úteisdo parameio a sua formação humana e profissional.digital.


DOS OBJETIVOS

 E DAS MODALIDADES

Art. 4º. As Atividades Complementares têm como objetivo estimular a prática de estudos independentes,independentes e transversais, permitindo a permanente contextualização e atualização profissional específica.

Art. 5º. Somente podem ser consideradas Atividades Complementares,Complementares asaquelas que:

I. Proporcionarem aos alunosaprofundem a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando a uma formação acadêmica mais complexa.
acadêmica; II. Fomentarem a iniciação àfomentem pesquisa, ensino e extensão.
extensão; III. Integraremintegrem o alunoestudante às atividades da instituição.
instituição; IV. Contribuíremcontribuam para uma formação ética e humanística do aluno.
humanística; V. Incentivarem aincentivem reflexão críticacrítica; doVI. alunodesenvolvam eresponsabilidade asocial; descobertaVII. extrapolem o espaço da sala de novasaula; aptidões.
VIII. VI.flexibilizem Desenvolveremo sensocurrículo; deIX. responsabilidadepromovam socialexperiências eem autonomiacenários na busca do saber.distintos.

DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES

Art. 6º. As atividadesmodalidades, complementaresdocumentos serão divididas em três temáticas de realização, que podem ser feitas em qualquer modalidade (presencialcomprobatórios e ead) e em qualquer idioma, tanto nacionais quanto estrangeiras. Cada temática tem como limite 120 horas, distribuídas em diversas atividades.

I. Temática Acadêmica

As atividades da temática acadêmica englobam todas as atividades que o aluno realiza para complementar, aprofundar e aprimorar a sua formação no curso. Estão inclusos cursoslimites de extensão, cursos de qualificação, cursos livres, cursos de aprofundamento, cursos de idiomas, estágios curriculares, participação em palestras, audiências, julgamentos, sessões de tribunais, monitorias, eventos científicos, seminários, workshops, treinamentos e atividades de desenvolvimento, atividades de pesquisa e iniciação científica, intercâmbios, viagens e visitas técnicas e disciplinas não previstas no currículo do curso realizadas em qualquer nível de ensino.

II. Temática Profissional

As atividades da temática profissional englobam todas as atividades que envolvem exercício de competências profissionais: estágios não curriculares, práticas profissionais realizadas dentro e fora da instituição sem vínculo empregatício, práticas pedagógicas, horas de voo (específicas para o Curso Bacharelado em Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participação na Empresa Júnior/Incubadora de empresas.

III. Temática Extensionista

As atividades de temática extensionista englobam todas as atividades nas quais o aluno atuou ativamente na relação com a comunidade e que não estejam computando como carga horária de unidades curriculares: trabalho voluntário, cursos ministrados, intervenções, projetos, atividades de cunho artístico, cultural e assistencial.são:

Tabela de Conversão de Horas

Certificado/declaração Documentoassinadopeloórgão Certificadoou
Modalidade de Atividade HorasDocumento CursadasHoras AvaliadasComprobatório Máximo Aceito
Ações voltadas para práticas de Educação Ambiental, Relações étnico-raciais e indígenas.indígenas 3h 1hcom data, carga horária e identificação 30h
Atividades não remuneradas no UNIFTEC1h1h40h
Audiências, Julgamentos e Sessões de Tribunais 1h 1h 80h
Cursos do UNIFTEC Online1h1hcompetente 50h
CursosCurso de AprofundamentoLínguas 3hCertificado com aprovação 1h40h30h
Cursos de Extensão 3h 1h 50h
Estudos Complementares3h1h40h
Cursos Internos3h1h40h
Cursos Técnicos / Cursos Profissionalizantes3h1h50h
Disciplina de: – Libras – Educação Ambiental – Sistemas de Informação – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (e todas as demais disciplinas de 40h ofertadas pelos cursos da IES) (somente pode ser considerada como atividades complementares se não foi utilizada como disciplina optativa)1h1hdeclaração 30h
Disciplinas nãocursadas previstasem nooutros currículocursos 3hHistórico escolar ou comprovante 1h30h
Doação de Sangue 40hComprovante do hemocentro20h
Estágios Extracurriculares 3hCertificado com período e carga horária 1h80h30h
Horas de Voo Piloto Comercial 1hComprovante ANAC 1h115h30h
Horas de Voo Piloto Privado 1hComprovante ANAC 1h40h30h
Monitoria Bolsista 3hDeclaração ou certificado 1h40h30h
MonitoriaParticipação Voluntáriaem bancas 3hDeclaração 1h40h30h
Pesquisa e Iniciação Científica 3hAnais, artigo, certificado ou carta de aceite 1h30h
Práticas Pedagógicas 40hContrato ou declaração30h
Programas de Intercâmbio 3hDeclaração ou certificado 1h30h
Representação Estudantil 20hTermo de posse ou atas30h
Seminários e Palestras 3hDeclaração ou certificado 1h40h50h
Treinamento ou Qualificação Profissional 3hCertificado ou atestado 1h50h30h
Viagem ou Visita Técnica 3hDeclaração ou certificado 1h50h30h
Voluntariado 3hCertificado ou declaração 1h40h
Práticas Pedagógicas3h1h50h30h

§1º


As

DO AtividadesCUMPRIMENTO ComplementaresDAS exercidasATIVIDADES no UNIFTEC, conforme modalidades acima indicadas, serão aproveitadas integralmente, respeitando ao máximo aceito em cada modalidade.

§2º As atividades deverão, preferencialmente, estar relacionadas ao curso.

COMPLEMENTARES

Art. 7º. A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará por diversos meios (murais, e-mails, etc.) oportunidades de realização de atividades não remuneradas, e os alunos que participarem das mesmas receberão certificado correspondente às horas trabalhadas.

DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 8º. A carga horária a ser cumprida será diferenciada por cada área de curso, respeitando a matrizprevista curricularno Projeto Pedagógico do curso.Curso.

Art. 9º. AsSerão atividadesconsideradas deverão ser exercidas, preferencialmente, durante o curso.

Parágrafo Único:válidas as atividades anterioresrealizadas aoaté ingresso no curso não poderão exceder o limite de 04 (quatro)cinco anos anterioresantes aodo ingresso do aluno no curso.estudante.

DO APROVEITAMENTO

Art. 10. Na trocatransferência internaentre decursos cursodo (ReopçãoGrupo de curso),Uniftec, serão aproveitadas integralmente as atividades já cumpridas.

Art. 11.10º No caso de ingresso por transferência de outra instituição, não seráhaverá feito aproveitamento da carga horaria das atividades complementares trazidas da outra instituição.aproveitamento.

Parágrafo único: Quando a transferência for entre unidades do Grupo UNIFTEC, serão aproveitadas todas as horas já deferidas.

DO CADASTROCADASTRO, DA ANÁLISE E PRAZOS

DA VALIDAÇÃO

Art. 12.11º O alunoestudante deverá cadastrar as informações referentes às suas atividades complementares em link localizado no Portal Ecampusdo eAluno, enviaranexando paradocumentos avaliação.em PDF.

Art. 13.12º ApósO ocômputo cadastro,da ocarga alunohorária deverádepende anexarda osanálise originaise referentesdeferimento ada todas atividades cadastradas, em formato .PDFdocumentação.

DA ANÁLISE E RESULTADO

Art. 14.13º A documentação comprobatória das atividades deverá serserá analisada pela coordenação de curso e/ou secretária da coordenação que fará o deferimento ou indeferimento das atividades anexadas.secretaria.

Art. 15.14º Em caso de dúvidas ou má fé, a coordenação de curso e/ou secretária da coordenação poderá solicitarser solicitado o certificadodocumento originaloriginal.

para

DAS aDISPOSIÇÕES validação da cópia digitalizada anexado no Sistema.

FINAIS

Art. 16.15º AsEsta atividadesresolução complementares previstas nesta resolução, aplicam-aplica-se aos cursos ofertados na modalidade presencialpresenciais e àa distância.

Art. 17.16º Os casos omissos nestaEsta resolução serão deliberados pela coordenação de curso e/ou secretária da coordenação.

Art. 18. A presente Resolução entraráentra em vigor na data dade sua aprovação,publicação.

revogando
as

Caxias disposiçõesdo emSul, contrário.10 de agosto de 2026.

Claudino José Meneguzzi Jr.
Reitor


ANEXO I – Atividades Complementares

Infográfico

Infográfico – Atividades Complementares

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