Resolução de atividades complementares
RESOLUÇÃO Nº 05/2026
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dispõe sobre as Atividades Complementares, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Resolução CNE nº 2, de 18 de junho de 2007.
O Reitor, no uso de suas atribuições, em atendimento à Legislação Educacional Brasileira, apreciada na Reunião do CAEPE, reunido no dia 14 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Os cursos de graduação do Grupo Uniftec podem prever, em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), carga horária destinada às Atividades Complementares, como parte integrante da estrutura curricular, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Parágrafo único. Nos cursos presenciais, quando houver previsão de Atividades Complementares no Projeto Pedagógico do Curso, sua carga horária observará o limite estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007.
Art. 2º O cumprimento integral das Atividades Complementares, nos formatos e prazos estabelecidos nesta resolução, é condição indispensável para a conclusão do curso, quando previsto no PPC.
Art. 3º No Grupo Uniftec, as Atividades Complementares estão alinhadas à perspectiva da formação integral do estudante, proporcionando experiências diferenciadas e inovadoras que favorecem:
I. desenvolvimento de competências profissionais e socioemocionais; II. flexibilização curricular e interação com a sociedade; III. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; IV. ampliação da relação do estudante com o mundo do trabalho; V. utilização de ferramentas tecnológicas e do meio digital.
DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES
Art. 4º As Atividades Complementares têm como objetivo estimular a prática de estudos independentes e transversais, permitindo a permanente contextualização e atualização profissional específica.
Art. 5º Somente podem ser consideradas Atividades Complementares aquelas que:
I. aprofundem a formação acadêmica; II. fomentem pesquisa, ensino e extensão; III. integrem o estudante às atividades da instituição; IV. contribuam para formação ética e humanística; V. incentivem reflexão crítica; VI. desenvolvam responsabilidade social; VII. extrapolem o espaço da sala de aula; VIII. flexibilizem o currículo; IX. promovam experiências em cenários distintos.
Art. 6º As modalidades, documentos comprobatórios e limites de carga horária são:
| Modalidade | Documento Comprobatório | Máximo |
|---|---|---|
| Educação Ambiental, Relações étnico-raciais e indígenas | Certificado/declaração com data, carga horária e identificação | 30h |
| Audiências, Julgamentos e Sessões de Tribunais | Documento assinado pelo órgão competente | 50h |
| Curso de Línguas | Certificado com aprovação | 30h |
| Cursos de Extensão | Certificado ou declaração | 30h |
| Disciplinas cursadas em outros cursos | Histórico escolar ou comprovante | 30h |
| Doação de Sangue | Comprovante do hemocentro | 20h |
| Estágios Extracurriculares | Certificado com período e carga horária | 30h |
| Horas de Voo – Piloto Comercial | Comprovante ANAC | 30h |
| Horas de Voo – Piloto Privado | Comprovante ANAC | 30h |
| Monitoria | Declaração ou certificado | 30h |
| Participação em bancas | Declaração | 30h |
| Pesquisa e Iniciação Científica | Anais, artigo, certificado ou carta de aceite | 30h |
| Práticas Pedagógicas | Contrato ou declaração | 30h |
| Programas de Intercâmbio | Declaração ou certificado | 30h |
| Representação Estudantil | Termo de posse ou atas | 30h |
| Seminários e Palestras | Declaração ou certificado | 50h |
| Treinamento ou Qualificação Profissional | Certificado ou atestado | 30h |
| Viagem ou Visita Técnica | Declaração ou certificado | 30h |
| Voluntariado | Certificado ou declaração | 30h |
DO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º A carga horária será a prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 8º Serão consideradas válidas as atividades realizadas até cinco anos antes do ingresso do estudante.
Art. 9º Na transferência entre cursos do Grupo Uniftec, serão aproveitadas integralmente as atividades já cumpridas.
Art. 10º No caso de ingresso por transferência de outra instituição, não haverá aproveitamento.
DO CADASTRO, DA ANÁLISE E DA VALIDAÇÃO
Art. 11º O estudante deverá cadastrar as atividades no Portal do Aluno, anexando documentos em PDF.
Art. 12º O cômputo da carga horária depende da análise e deferimento da documentação.
Art. 13º A documentação será analisada pela coordenação de curso e/ou secretaria.
Art. 14º Em caso de dúvidas poderá ser solicitado o documento original.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º Esta resolução aplica-se aos cursos presenciais e a distância.
Art. 16º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caxias do Sul, 10 de agosto de 2026.
Claudino José Meneguzzi Jr.
Reitor
ANEXO I – Atividades Complementares
Infográfico

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