Resolução Atividades Complementares
Resolução nº 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC
Dispõe sobre as Atividades Complementares de Graduação
Ementa: Estabelece normas, objetivos, modalidades, carga horária, aproveitamento, cadastro e prazos para as Atividades Complementares nos cursos de graduação do Centro Universitário UNIFTEC, conforme Parecer CNE/CES 67/2001 e Resolução CNE/CES 2/2007.
Data de Aprovação: 25 de fevereiro de 2020. Órgão Emissor: Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do UNIFTEC.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- Art. 1º: Os cursos de graduação devem incluir carga horária para Atividades Complementares em sua matriz curricular.
- Art. 2º: O cumprimento integral das Atividades Complementares é condição obrigatória para a conclusão do curso.
- Art. 3º: Define Atividades Complementares como modalidade de atuação acadêmica por meio de participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares.
DOS OBJETIVOS
- Art. 4º: Objetiva estimular estudos independentes e transversais, permitindo contextualização e atualização profissional.
- Art. 5º: Estabelece critérios para que uma atividade seja considerada complementar, incluindo:
- I: Aprofundamento temático e interdisciplinar.
- II: Iniciação à pesquisa, ensino e extensão.
- III: Integração do aluno às atividades da instituição.
- IV: Contribuição para formação ética e humanística.
- V: Incentivo à reflexão crítica e descoberta de aptidões.
- VI: Desenvolvimento de responsabilidade social e autonomia.
DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES
- Art. 6º: As atividades são divididas em três temáticas, com limite de 120 horas cada:
- Temática Acadêmica: Cursos de extensão, idiomas, estágios curriculares, palestras, monitoria, eventos científicos, intercâmbios, visitas técnicas, disciplinas não previstas no currículo.
- Temática Profissional: Estágios não curriculares, práticas profissionais, horas de voo (para Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participação em Empresa Júnior.
- Temática Extensionista: Trabalho voluntário, cursos ministrados, projetos com a comunidade, atividades artísticas, culturais e assistenciais.
Tabela de Conversão de Horas (Extrato)
| Modalidade de Atividade | Horas Cursadas : Horas Avaliadas | Máximo Aceito |
|---|---|---|
| Estágios | 3h : 1h | 80h |
| Cursos de Extensão | 3h : 1h | 50h |
| Horas de Voo (Piloto Comercial) | 1h : 1h | 115h |
| Seminários e Palestras | 3h : 1h | 40h |
| Voluntariado | 3h : 1h | 40h |
| Pesquisa e Iniciação Científica | 3h : 1h | 40h |
| ... e outras modalidades listadas no documento. |
- §1º: Atividades realizadas no UNIFTEC são aproveitadas integralmente, respeitando o limite máximo de cada modalidade.
- §2º: As atividades devem, preferencialmente, estar relacionadas ao curso do aluno.
- Art. 7º: A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará oportunidades de atividades não remuneradas.
DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
- Art. 8º: A carga horária total a ser cumprida é definida na matriz curricular de cada curso.
- Art. 9º: As atividades devem ser realizadas preferencialmente durante o curso.
- Parágrafo Único: Atividades anteriores ao ingresso no curso não podem exceder 4 anos antes da matrícula.
DO APROVEITAMENTO
- Art. 10: Em caso de troca interna de curso (Reopção), as atividades já cumpridas são integralmente aproveitadas.
- Art. 11: Em transferência de outra instituição, não há aproveitamento da carga horária.
- Parágrafo único: Em transferência entre unidades do Grupo UNIFTEC, todas as horas já deferidas são aproveitadas.
DO CADASTRO E PRAZOS
- Art. 12: O cadastro das atividades deve ser realizado via link no Portal Ecampus.
- Art. 13: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios originais em formato PDF.
DA ANÁLISE E RESULTADO
- Art. 14: A análise e deferimento das atividades são de responsabilidade da coordenação do curso/secretaria.
- Art. 15: A coordenação pode solicitar o certificado original para validação em caso de dúvidas.
- Art. 16: A resolução aplica-se aos cursos presenciais e a distância (EAD).
- Art. 17: Casos omissos serão deliberados pela coordenação do curso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Art. 18: A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições contrárias.
Documento elaborado com base na Resolução CX 2020-01 do Centro Universitário UNIFTEC.