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Resolução Atividades Complementares

Resolução nº 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC

Dispõe sobre as Atividades Complementares de Graduação

Ementa: Estabelece normas, objetivos, modalidades, carga horária, aproveitamento, cadastro e prazos para as Atividades Complementares nos cursos de graduação do Centro Universitário UNIFTEC, conforme Parecer CNE/CES 67/2001 e Resolução CNE/CES 2/2007.

Data de Aprovação: 25 de fevereiro de 2020. Órgão Emissor: Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do UNIFTEC.


DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  • Art. 1º: Os cursos de graduação devem incluir carga horária para Atividades Complementares em sua matriz curricular.
  • Art. 2º: O cumprimento integral das Atividades Complementares é condição obrigatória para a conclusão do curso.
  • Art. 3º: Define Atividades Complementares como modalidade de atuação acadêmica por meio de participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares.

DOS OBJETIVOS

  • Art. 4º: Objetiva estimular estudos independentes e transversais, permitindo contextualização e atualização profissional.
  • Art. 5º: Estabelece critérios para que uma atividade seja considerada complementar, incluindo:
    • I: Aprofundamento temático e interdisciplinar.
    • II: Iniciação à pesquisa, ensino e extensão.
    • III: Integração do aluno às atividades da instituição.
    • IV: Contribuição para formação ética e humanística.
    • V: Incentivo à reflexão crítica e descoberta de aptidões.
    • VI: Desenvolvimento de responsabilidade social e autonomia.

DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES

  • Art. 6º: As atividades são divididas em três temáticas, com limite de 120 horas cada:
    1. Temática Acadêmica: Cursos de extensão, idiomas, estágios curriculares, palestras, monitoria, eventos científicos, intercâmbios, visitas técnicas, disciplinas não previstas no currículo.
    2. Temática Profissional: Estágios não curriculares, práticas profissionais, horas de voo (para Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participação em Empresa Júnior.
    3. Temática Extensionista: Trabalho voluntário, cursos ministrados, projetos com a comunidade, atividades artísticas, culturais e assistenciais.

Tabela de Conversão de Horas (Extrato)

Modalidade de Atividade Horas Cursadas : Horas Avaliadas Máximo Aceito
Estágios 3h : 1h 80h
Cursos de Extensão 3h : 1h 50h
Horas de Voo (Piloto Comercial) 1h : 1h 115h
Seminários e Palestras 3h : 1h 40h
Voluntariado 3h : 1h 40h
Pesquisa e Iniciação Científica 3h : 1h 40h
... e outras modalidades listadas no documento.
  • §1º: Atividades realizadas no UNIFTEC são aproveitadas integralmente, respeitando o limite máximo de cada modalidade.
  • §2º: As atividades devem, preferencialmente, estar relacionadas ao curso do aluno.
  • Art. 7º: A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará oportunidades de atividades não remuneradas.

DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

  • Art. 8º: A carga horária total a ser cumprida é definida na matriz curricular de cada curso.
  • Art. 9º: As atividades devem ser realizadas preferencialmente durante o curso.
    • Parágrafo Único: Atividades anteriores ao ingresso no curso não podem exceder 4 anos antes da matrícula.

DO APROVEITAMENTO

  • Art. 10: Em caso de troca interna de curso (Reopção), as atividades já cumpridas são integralmente aproveitadas.
  • Art. 11: Em transferência de outra instituição, não há aproveitamento da carga horária.
    • Parágrafo único: Em transferência entre unidades do Grupo UNIFTEC, todas as horas já deferidas são aproveitadas.

DO CADASTRO E PRAZOS

  • Art. 12: O cadastro das atividades deve ser realizado via link no Portal Ecampus.
  • Art. 13: É obrigatório anexar os documentos comprobatórios originais em formato PDF.

DA ANÁLISE E RESULTADO

  • Art. 14: A análise e deferimento das atividades são de responsabilidade da coordenação do curso/secretaria.
  • Art. 15: A coordenação pode solicitar o certificado original para validação em caso de dúvidas.
  • Art. 16: A resolução aplica-se aos cursos presenciais e a distância (EAD).
  • Art. 17: Casos omissos serão deliberados pela coordenação do curso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Art. 18: A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições contrárias.

Documento elaborado com base na Resolução CX 2020-01 do Centro Universitário UNIFTEC.