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Resolução Atividades Complementares

Resolução nº 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC

Dispõe sobre as Atividades Complementares de Graduação

Ementa: Estabelece normas, objetivos, modalidades, carga horária, aproveitamento, cadastro e prazos para as Atividades Complementares nos cursos de graduação do Centro Universitário UNIFTEC,UNIFTEC
conformeCredenciado Parecerpela CNE/CESPortaria 67/2001Ministerial e Resolução651 CNE/CES- 2/2007.D.O.U. 19/07/2016

DataResolução de Aprovação:01/2020 25 de fevereiro de 2020. Órgão Emissor:do Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE)

Assunto: DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES, CONFORME PREVISTO NO PARECER CNE/CES 67/2001 e RESOLUÇÃO CNE/CES 2/2007.

O Reitor do UNIFTEC.Centro Universitário UNIFTEC, no uso de suas atribuições, em atendimento a Legislação Educacional Brasileira, especificamente ao Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, apreciado na 1ª Reunião do CAEPE, reunido no dia 21 de fevereiro de 2020,


RESOLVE:

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  • Art. 1º:1º. OsTodos os cursos de graduação devemdeverão incluirpossuir, em seus currículos, carga horária para Atividades Complementares emcomo parte integrante de sua matriz curricular.

  • Art. 2º:2º. O integral cumprimento integral das Atividades ComplementaresComplementares, na forma e prazos, previstos nesta resolução, é condição obrigatóriaindispensável para a conclusão do curso.

  • Art. 3º:3º. DefinePor Atividades ComplementaresComplementares, comoentende-se uma modalidade específica de atuação acadêmicaacadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deverá interagir na sua formação, por meio deda participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares.

  • extracurriculares,
atividades

estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.

DOS OBJETIVOS

  • Art. 4º:4º. ObjetivaAs Atividades Complementares têm como objetivo estimular a prática de estudos independentes eindependentes, transversais, permitindo a permanente contextualização e atualização profissional.

  • profissional
  • específica.

    Art. 5º:5º. EstabeleceSomente critériospodem paraser queconsideradas umaAtividades atividadeComplementares, sejaas consideradaque:

    complementar,

    I. incluindo:Proporcionarem

      aos
    • I:alunos Aprofundamentoa possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
    • interdisciplinar,
    • II:visando Iniciaçãoa uma formação acadêmica mais complexa.
      II. Fomentarem a iniciação à pesquisa, ensino e extensão.

    • III:III. IntegraçãoIntegrarem doo aluno às atividades da instituição.

    • IV:IV. ContribuiçãoContribuírem para uma formação ética e humanística.
    • humanística
    • V:do Incentivoaluno.
      àV. Incentivarem a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões.

    • VI:VI. DesenvolvimentoDesenvolverem senso de responsabilidade social e autonomia.
    • autonomia
    na
  • busca
do

saber.

DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES

  • Art. 6º:6º. As atividades sãocomplementares serão divididas em três temáticas,temáticas comde realização, que podem ser feitas em qualquer modalidade (presencial e ead) e em qualquer idioma, tanto nacionais quanto estrangeiras. Cada temática tem como limite de 120 horashoras, cada:distribuídas

      em
    1. diversas atividades.

      I. Temática Acadêmica:Acadêmica

      Cursos

      As atividades da temática acadêmica englobam todas as atividades que o aluno realiza para complementar, aprofundar e aprimorar a sua formação no curso. Estão inclusos cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres, cursos de aprofundamento, cursos de idiomas, estágios curriculares, participação em palestras, monitoria,audiências, julgamentos, sessões de tribunais, monitorias, eventos científicos, seminários, workshops, treinamentos e atividades de desenvolvimento, atividades de pesquisa e iniciação científica, intercâmbios, viagens e visitas técnicas,técnicas e disciplinas não previstas no currículo.

    2. currículo
    3. do curso realizadas em qualquer nível de ensino.

      II. Temática Profissional:Profissional

      Estágios

      As atividades da temática profissional englobam todas as atividades que envolvem exercício de competências profissionais: estágios não curriculares, práticas profissionais,profissionais realizadas dentro e fora da instituição sem vínculo empregatício, práticas pedagógicas, horas de voo (específicas para o Curso Bacharelado em Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participação emna Empresa Júnior.

    4. Júnior/Incubadora
    5. de empresas.

      III. Temática Extensionista:Extensionista

      Trabalho

      As atividades de temática extensionista englobam todas as atividades nas quais o aluno atuou ativamente na relação com a comunidade e que não estejam computando como carga horária de unidades curriculares: trabalho voluntário, cursos ministrados, projetosintervenções, com a comunidade,projetos, atividades artísticas,de culturaiscunho artístico, cultural e assistenciais.

    6. assistencial.

Tabela de Conversão de Horas (Extrato)

: : : : : : :
Modalidade de Atividade Horas Cursadas Horas Avaliadas Máximo Aceito
EstágiosAções voltadas para práticas de Educação Ambiental, Relações étnico-raciais e indígenas. 3h 1h 30h
Atividades não remuneradas no UNIFTEC1h1h40h
Audiências, Julgamentos e Sessões de Tribunais1h1h 80h
Cursos do UNIFTEC Online1h1h50h
Cursos de Aprofundamento3h1h40h
Cursos de Extensão 3h 1h 50h
Estudos Complementares3h1h40h
Cursos Internos3h1h40h
Cursos Técnicos / Cursos Profissionalizantes3h1h50h
Disciplina de: – Libras – Educação Ambiental – Sistemas de Informação – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (e todas as demais disciplinas de 40h ofertadas pelos cursos da IES) (somente pode ser considerada como atividades complementares se não foi utilizada como disciplina optativa)1h1h30h
Disciplinas não previstas no currículo3h1h40h
Estágios3h1h80h
Horas de Voo (Piloto Comercial)Comercial 1h 1h 115h
SemináriosHoras ede PalestrasVoo Piloto Privado 3h1h 1h 40h
VoluntariadoMonitoria Bolsista 3h 1h 40h
Monitoria Voluntária3h1h 40h
Pesquisa e Iniciação Científica 3h 1h 40h
...Programas de Intercâmbio3h1h20h
Seminários e outras modalidades listadas no documento.Palestras 3h 1h40h
Treinamento ou Qualificação Profissional3h1h50h
Viagem Técnica3h1h50h
Voluntariado3h1h40h
Práticas Pedagógicas3h1h50h
  • §1º: As Atividades realizadasComplementares exercidas no UNIFTECUNIFTEC, sãoconforme modalidades acima indicadas, serão aproveitadas integralmente, respeitando o limiteao máximo deaceito em cada modalidade.

  • §2º: As atividades devem,deverão, preferencialmente, estar relacionadas ao cursocurso.

    do aluno.
  • Art. 7º:7º. A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará por diversos meios (murais, e-mails, etc.) oportunidades de realização de atividades não remuneradas.

  • remuneradas,
e

os alunos que participarem das mesmas receberão certificado correspondente às horas trabalhadas.

DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

  • Art. 8º:8º. A carga horária total a ser cumprida éserá definidadiferenciada napor cada área de curso, respeitando a matriz curricular de cadado curso.

  • Art. 9º:9º. As atividades devemdeverão ser realizadasexercidas, preferencialmentepreferencialmente, durante o curso.

    • Parágrafo Único: Atividadesas atividades anteriores ao ingresso no curso não podempoderão exceder 4o limite de 04 (quatro) anos antesanteriores daao matrícula.

    • ingresso
    do
  • aluno
no

curso.

DO APROVEITAMENTO

  • Art. 10:10. Em caso deNa troca interna de curso (Reopção)Reopção de curso), serão aproveitadas integralmente as atividades já cumpridascumpridas.

    são integralmente aproveitadas.
  • Art. 11:11. EmNo caso de transferência de outra instituição, não será feito aproveitamento da carga horária.horaria

      das
    • atividades complementares trazidas da outra instituição.

      Parágrafo único: EmQuando a transferência for entre unidades do Grupo UNIFTEC, serão aproveitadas todas as horas já deferidasdeferidas.

      são aproveitadas.

DO CADASTRO E PRAZOS

  • Art. 12:12. O cadastroaluno dasdeverá cadastrar as informações referentes às suas atividades devecomplementares ser realizado viaem link localizado no Portal Ecampus.

  • Ecampus
  • e enviar para avaliação.

    Art. 13:13. ÉApós obrigatórioo cadastro, o aluno deverá anexar os documentosoriginais comprobatóriosreferentes originaisa todas atividades cadastradas, em formato PDF.

  • .PDF

DA ANÁLISE E RESULTADO

  • Art. 14:14. A análisedocumentação e deferimentocomprobatória das atividades sãodeverá ser analisada pela coordenação de responsabilidadecurso e/ou secretária da coordenação doque curso/secretaria.

  • fará
  • o deferimento ou indeferimento das atividades anexadas.

    Art. 15:15. AEm caso de dúvidas ou má fé, a coordenação podede curso e/ou secretária da coordenação poderá solicitar o certificado original para a validação emda casocópia dedigitalizada dúvidas.

  • anexado
  • no Sistema.

    Art. 16:16. AAs resoluçãoatividades aplica-complementares previstas nesta resolução, aplicam-se aos cursos presenciaisofertados na modalidade presencial e aà distânciadistância.

    (EAD).
  • Art. 17:17. CasosOs casos omissos nesta resolução serão deliberados pela coordenação dode curso.

  • curso
e/ou

DISPOSIÇÕESsecretária FINAIS

da
    coordenação.

  • Art. 18:18. A resoluçãopresente entraResolução entrará em vigor na data deda sua aprovação, revogando as disposições contrárias.

  • em

contrário.

Documento elaborado com base na Resolução CX 2020-01Caxias do CentroSul, Universitário25 UNIFTEC.de fevereiro de 2020.

Claudino José Meneguzzi Jr.
Reitor