Resolução Atividades Complementares
Resolução nº 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC
Dispõe sobre as Atividades Complementares de Graduação
Ementa: Estabelece normas, objetivos, modalidades, carga horária, aproveitamento, cadastro e prazos para as Atividades Complementares nos cursos de graduação do Centro Universitário UNIFTEC,UNIFTEC
conformeCredenciado Parecerpela CNE/CESPortaria 67/2001Ministerial en° Resolução651 CNE/CES- 2/2007.D.O.U. 19/07/2016
DataResolução denº Aprovação:01/2020 25 de fevereiro de 2020.
Órgão Emissor:do Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE)
Assunto: DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES, CONFORME PREVISTO NO PARECER CNE/CES 67/2001 e RESOLUÇÃO CNE/CES 2/2007.
O Reitor do UNIFTEC.Centro Universitário UNIFTEC, no uso de suas atribuições, em atendimento a Legislação Educacional Brasileira, especificamente ao Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, apreciado na 1ª Reunião do CAEPE, reunido no dia 21 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.
1º:1º.OsTodos os cursos de graduaçãodevemdeverãoincluirpossuir, em seus currículos, carga horária para Atividades Complementaresemcomo parte integrante de sua matriz curricular.Art.
2º:2º. O integral cumprimentointegraldas AtividadesComplementaresComplementares, na forma e prazos, previstos nesta resolução, é condiçãoobrigatóriaindispensável paraaconclusão do curso.Art.
3º:3º.DefinePor AtividadesComplementaresComplementares,comoentende-se uma modalidade específica de atuaçãoacadêmicaacadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deverá interagir na sua formação, por meiodeda participação em programas de ensino, pesquisa e extensãoextracurriculares.extracurriculares,
estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.
DOS OBJETIVOS
Art.
4º:4º.ObjetivaAs Atividades Complementares têm como objetivo estimular a prática de estudosindependentes eindependentes, transversais, permitindo a permanente contextualização e atualizaçãoprofissional.profissional - específica.
Art.
5º:5º.EstabeleceSomentecritériospodemparaserqueconsideradasumaAtividadesatividadeComplementares,sejaasconsideradaque:complementar,I.
incluindo:Proporcionarem- aos
I:alunosAprofundamentoa possibilidade de aprofundamento temático einterdisciplinar.interdisciplinar, II:visandoIniciaçãoa uma formação acadêmica mais complexa.
II. Fomentarem a iniciação à pesquisa, ensino e extensão.III:III.IntegraçãoIntegraremdoo aluno às atividades da instituição.IV:IV.ContribuiçãoContribuírem para uma formação ética ehumanística.humanística V:doIncentivoaluno.
àV. Incentivarem a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões.VI:VI.DesenvolvimentoDesenvolverem senso de responsabilidade social eautonomia.autonomia
busca
saber.
DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES
Art.
6º:6º. As atividadessãocomplementares serão divididas em trêstemáticas,temáticascomde realização, que podem ser feitas em qualquer modalidade (presencial e ead) e em qualquer idioma, tanto nacionais quanto estrangeiras. Cada temática tem como limitede120horashoras,cada:distribuídas- em
- diversas atividades.
I. Temática
AcadêmicaAcadêmica:CursosAs atividades da temática acadêmica englobam todas as atividades que o aluno realiza para complementar, aprofundar e aprimorar a sua formação no curso. Estão inclusos cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres, cursos de aprofundamento, cursos de idiomas, estágios curriculares, participação em palestras,
monitoria,audiências, julgamentos, sessões de tribunais, monitorias, eventos científicos, seminários, workshops, treinamentos e atividades de desenvolvimento, atividades de pesquisa e iniciação científica, intercâmbios, viagens e visitastécnicas,técnicas e disciplinas não previstas nocurrículo.currículo - do curso realizadas em qualquer nível de ensino.
II. Temática
ProfissionalProfissional:EstágiosAs atividades da temática profissional englobam todas as atividades que envolvem exercício de competências profissionais: estágios não curriculares, práticas
profissionais,profissionais realizadas dentro e fora da instituição sem vínculo empregatício, práticas pedagógicas, horas de voo (específicas para o Curso Bacharelado em Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participaçãoemna EmpresaJúnior.Júnior/Incubadora - de empresas.
III. Temática
ExtensionistaExtensionista:TrabalhoAs atividades de temática extensionista englobam todas as atividades nas quais o aluno atuou ativamente na relação com a comunidade e que não estejam computando como carga horária de unidades curriculares: trabalho voluntário, cursos ministrados,
projetosintervenções,com a comunidade,projetos, atividadesartísticas,deculturaiscunho artístico, cultural eassistenciais.assistencial.
- diversas atividades.
Tabela de Conversão de Horas (Extrato)
| Modalidade de Atividade | Horas Cursadas | Horas Avaliadas | Máximo Aceito |
|---|---|---|---|
| 3h | 1h | 30h | |
| Atividades não remuneradas no UNIFTEC | 1h | 1h | 40h |
| Audiências, Julgamentos e Sessões de Tribunais | 1h | 1h | 80h |
| Cursos do UNIFTEC Online | 1h | 1h | 50h |
| Cursos de Aprofundamento | 3h | 1h | 40h |
| Cursos de Extensão | 3h | 1h | 50h |
| Estudos Complementares | 3h | 1h | 40h |
| Cursos Internos | 3h | 1h | 40h |
| Cursos Técnicos / Cursos Profissionalizantes | 3h | 1h | 50h |
| Disciplina de: – Libras – Educação Ambiental – Sistemas de Informação – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (e todas as demais disciplinas de 40h ofertadas pelos cursos da IES) (somente pode ser considerada como atividades complementares se não foi utilizada como disciplina optativa) | 1h | 1h | 30h |
| Disciplinas não previstas no currículo | 3h | 1h | 40h |
| Estágios | 3h | 1h | 80h |
| Horas de Voo |
1h | 1h | 115h |
| 1h | 40h | ||
| 3h | 1h | 40h | |
| Monitoria Voluntária | 3h | 1h | 40h |
| Pesquisa e Iniciação Científica | 3h | 1h | 40h |
| 3h | 1h | 20h | |
| Seminários e |
3h | 1h | 40h |
| Treinamento ou Qualificação Profissional | 3h | 1h | 50h |
| Viagem Técnica | 3h | 1h | 50h |
| Voluntariado | 3h | 1h | 40h |
| Práticas Pedagógicas | 3h | 1h | 50h |
§
1º:1º As AtividadesrealizadasComplementares exercidas noUNIFTECUNIFTEC,sãoconforme modalidades acima indicadas, serão aproveitadas integralmente, respeitandoo limiteao máximodeaceito em cada modalidade.§
2º:2º As atividadesdevem,deverão, preferencialmente, estar relacionadas aocursocurso.do aluno.Art.
7º:7º. A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará por diversos meios (murais, e-mails, etc.) oportunidades de realização de atividades nãoremuneradas.remuneradas,
os alunos que participarem das mesmas receberão certificado correspondente às horas trabalhadas.
DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
Art.
8º:8º. A carga horáriatotala ser cumpridaéserádefinidadiferenciadanapor cada área de curso, respeitando a matriz curricularde cadado curso.Art.
9º:9º. As atividadesdevemdeverão serrealizadasexercidas,preferencialmentepreferencialmente, durante o curso.Parágrafo Único:
Atividadesas atividades anteriores ao ingresso no curso nãopodempoderão exceder4o limite de 04 (quatro) anosantesanterioresdaaomatrícula.ingresso
aluno
curso.
DO APROVEITAMENTO
Art.
10:10.Em caso deNa troca interna de curso (Reopção)Reopção de curso), serão aproveitadas integralmente as atividades jácumpridascumpridas.são integralmente aproveitadas.Art.
11:11.EmNo caso de transferência de outra instituição, nãoháserá feito aproveitamento da cargahorária.horaria- das
- atividades complementares trazidas da outra instituição.
Parágrafo único:
EmQuando a transferência for entre unidades do Grupo UNIFTEC, serão aproveitadas todas as horas jádeferidasdeferidas.são aproveitadas.
DO CADASTRO E PRAZOS
Art.
12:12. Ocadastroalunodasdeverá cadastrar as informações referentes às suas atividadesdevecomplementaresser realizado viaem link localizado no PortalEcampus.Ecampus - e enviar para avaliação.
Art.
13:13.ÉApósobrigatórioo cadastro, o aluno deverá anexar osdocumentosoriginaiscomprobatóriosreferentesoriginaisa todas atividades cadastradas, em formatoPDF..PDF
DA ANÁLISE E RESULTADO
Art.
14:14. Aanálisedocumentaçãoe deferimentocomprobatória das atividadessãodeverá ser analisada pela coordenação deresponsabilidadecurso e/ou secretária da coordenaçãodoquecurso/secretaria.fará - o deferimento ou indeferimento das atividades anexadas.
Art.
15:15.AEm caso de dúvidas ou má fé, a coordenaçãopodede curso e/ou secretária da coordenação poderá solicitar o certificado original para a validaçãoemdacasocópiadedigitalizadadúvidas.anexado - no Sistema.
Art.
16:16.AAsresoluçãoatividadesaplica-complementares previstas nesta resolução, aplicam-se aos cursospresenciaisofertados na modalidade presencial eaàdistânciadistância.(EAD). Art.
17:17.CasosOs casos omissos nesta resolução serão deliberados pela coordenaçãododecurso.curso
DISPOSIÇÕESsecretária FINAIS
da - coordenação.
Art.
18:18. AresoluçãopresenteentraResolução entrará em vigor na datadeda sua aprovação, revogando as disposiçõescontrárias.em
contrário.
Documento elaborado com base na Resolução CX 2020-01Caxias do CentroSul, Universitário25 UNIFTEC.de fevereiro de 2020.
Claudino José Meneguzzi Jr.
Reitor