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Resolução Atividades Complementares

Resolução nº 01/2020 - CAEPE/UNIFTEC

Centro Universitário UNIFTEC
Credenciado pela Portaria Ministerial n° 651 - D.O.U. 19/07/2016

Resolução nº 01/2020 do Conselho de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE)

Assunto: DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES, CONFORME PREVISTO NO PARECER CNE/CES 67/2001 e RESOLUÇÃO CNE/CES 2/2007.

O Reitor do Centro Universitário UNIFTEC, no uso de suas atribuições, em atendimento a Legislação Educacional Brasileira, especificamente ao Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, apreciado na 1ª Reunião do CAEPE, reunido no dia 21 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 1º. Todos os cursos de graduação deverão possuir, em seus currículos, carga horária para Atividades Complementares como parte integrante de sua matriz curricular.

Art. 2º. O integral cumprimento das Atividades Complementares, na forma e prazos, previstos nesta resolução, é condição indispensável para conclusão do curso.

Art. 3º. Por Atividades Complementares, entende-se uma modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deverá interagir na sua formação, por meio da participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades estas consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana e profissional.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. As Atividades Complementares têm como objetivo estimular a prática de estudos independentes, transversais, permitindo a permanente contextualização e atualização profissional específica.

Art. 5º. Somente podem ser consideradas Atividades Complementares, as que:

I. Proporcionarem aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando a uma formação acadêmica mais complexa.
II. Fomentarem a iniciação à pesquisa, ensino e extensão.
III. Integrarem o aluno às atividades da instituição.
IV. Contribuírem para uma formação ética e humanística do aluno.
V. Incentivarem a reflexão crítica do aluno e a descoberta de novas aptidões.
VI. Desenvolverem senso de responsabilidade social e autonomia na busca do saber.

DOS ENQUADRAMENTOS DAS MODALIDADES

Art. 6º. As atividades complementares serão divididas em três temáticas de realização, que podem ser feitas em qualquer modalidade (presencial e ead) e em qualquer idioma, tanto nacionais quanto estrangeiras. Cada temática tem como limite 120 horas, distribuídas em diversas atividades.

I. Temática Acadêmica

As atividades da temática acadêmica englobam todas as atividades que o aluno realiza para complementar, aprofundar e aprimorar a sua formação no curso. Estão inclusos cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres, cursos de aprofundamento, cursos de idiomas, estágios curriculares, participação em palestras, audiências, julgamentos, sessões de tribunais, monitorias, eventos científicos, seminários, workshops, treinamentos e atividades de desenvolvimento, atividades de pesquisa e iniciação científica, intercâmbios, viagens e visitas técnicas e disciplinas não previstas no currículo do curso realizadas em qualquer nível de ensino.

II. Temática Profissional

As atividades da temática profissional englobam todas as atividades que envolvem exercício de competências profissionais: estágios não curriculares, práticas profissionais realizadas dentro e fora da instituição sem vínculo empregatício, práticas pedagógicas, horas de voo (específicas para o Curso Bacharelado em Ciências Aeronáuticas), atuação como monitor, participação na Empresa Júnior/Incubadora de empresas.

III. Temática Extensionista

As atividades de temática extensionista englobam todas as atividades nas quais o aluno atuou ativamente na relação com a comunidade e que não estejam computando como carga horária de unidades curriculares: trabalho voluntário, cursos ministrados, intervenções, projetos, atividades de cunho artístico, cultural e assistencial.

Tabela de Conversão de Horas

Modalidade de Atividade Horas Cursadas Horas Avaliadas Máximo Aceito
Ações voltadas para práticas de Educação Ambiental, Relações étnico-raciais e indígenas. 3h 1h 30h
Atividades não remuneradas no UNIFTEC 1h 1h 40h
Audiências, Julgamentos e Sessões de Tribunais 1h 1h 80h
Cursos do UNIFTEC Online 1h 1h 50h
Cursos de Aprofundamento 3h 1h 40h
Cursos de Extensão 3h 1h 50h
Estudos Complementares 3h 1h 40h
Cursos Internos 3h 1h 40h
Cursos Técnicos / Cursos Profissionalizantes 3h 1h 50h
Disciplina de: – Libras – Educação Ambiental – Sistemas de Informação – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena (e todas as demais disciplinas de 40h ofertadas pelos cursos da IES) (somente pode ser considerada como atividades complementares se não foi utilizada como disciplina optativa) 1h 1h 30h
Disciplinas não previstas no currículo 3h 1h 40h
Estágios 3h 1h 80h
Horas de Voo Piloto Comercial 1h 1h 115h
Horas de Voo Piloto Privado 1h 1h 40h
Monitoria Bolsista 3h 1h 40h
Monitoria Voluntária 3h 1h 40h
Pesquisa e Iniciação Científica 3h 1h 40h
Programas de Intercâmbio 3h 1h 20h
Seminários e Palestras 3h 1h 40h
Treinamento ou Qualificação Profissional 3h 1h 50h
Viagem Técnica 3h 1h 50h
Voluntariado 3h 1h 40h
Práticas Pedagógicas 3h 1h 50h

§1º As Atividades Complementares exercidas no UNIFTEC, conforme modalidades acima indicadas, serão aproveitadas integralmente, respeitando ao máximo aceito em cada modalidade.

§2º As atividades deverão, preferencialmente, estar relacionadas ao curso.

Art. 7º. A Pró-Reitoria Acadêmica divulgará por diversos meios (murais, e-mails, etc.) oportunidades de realização de atividades não remuneradas, e os alunos que participarem das mesmas receberão certificado correspondente às horas trabalhadas.

DO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 8º. A carga horária a ser cumprida será diferenciada por cada área de curso, respeitando a matriz curricular do curso.

Art. 9º. As atividades deverão ser exercidas, preferencialmente, durante o curso.

Parágrafo Único: as atividades anteriores ao ingresso no curso não poderão exceder o limite de 04 (quatro) anos anteriores ao ingresso do aluno no curso.

DO APROVEITAMENTO

Art. 10. Na troca interna de curso (Reopção de curso), serão aproveitadas integralmente as atividades já cumpridas.

Art. 11. No caso de transferência de outra instituição, não será feito aproveitamento da carga horaria das atividades complementares trazidas da outra instituição.

Parágrafo único: Quando a transferência for entre unidades do Grupo UNIFTEC, serão aproveitadas todas as horas já deferidas.

DO CADASTRO E PRAZOS

Art. 12. O aluno deverá cadastrar as informações referentes às suas atividades complementares em link localizado no Portal Ecampus e enviar para avaliação.

Art. 13. Após o cadastro, o aluno deverá anexar os originais referentes a todas atividades cadastradas, em formato .PDF

DA ANÁLISE E RESULTADO

Art. 14. A documentação comprobatória das atividades deverá ser analisada pela coordenação de curso e/ou secretária da coordenação que fará o deferimento ou indeferimento das atividades anexadas.

Art. 15. Em caso de dúvidas ou má fé, a coordenação de curso e/ou secretária da coordenação poderá solicitar o certificado original para a validação da cópia digitalizada anexado no Sistema.

Art. 16. As atividades complementares previstas nesta resolução, aplicam-se aos cursos ofertados na modalidade presencial e à distância.

Art. 17. Os casos omissos nesta resolução serão deliberados pela coordenação de curso e/ou secretária da coordenação.

Art. 18. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

Caxias do Sul, 25 de fevereiro de 2020.

Claudino José Meneguzzi Jr.
Reitor